Alerta EPF – Novas regras de licenciamento de unidades de saúde privada que usam radiações ionizantes

Foram hoje publicadas as Portarias n.ºs 33/2014, 34/2014 e 35/2014, que estabelecem os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das unidades privadas de saúde de medicina nuclear, de radioterapia/radioncologia e de radiologia.
Quarta-feira, 12 Fevereiro 2014

Foram hoje publicadas as Portarias n.ºs 33/2014, 34/2014 e 35/2014, que estabelecem os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das unidades privadas de saúde de medicina nuclear, de radioterapia/radioncologia e de radiologia.

Assim, começa a produzir efeitos, a partir de amanhã, o regime de licenciamento destas unidades privadas de saúde que consta do Decreto-Lei n.º 279/2009, revisto pelo Decreto-Lei n.º 164/2013. Até agora, as unidades destas tipologias continuavam a reger-se pela lei anterior (Decreto-Lei n.º 492/99, revisto pelo Decreto-Lei n.º 240/2000), por falta de regulamentação do novo regime.

Note-se que algumas das normas do Decreto-Lei n.º 180/2002, que o Decreto-Lei n.º 279/2009 revogara (erroneamente), foram repristinadas pelo Decreto-Lei n.º 72/2011.

Por via de regra, as unidades de saúde abrangidas por este regime, com licenças ainda em vigor, têm um prazo de 2 anos para se adequarem aos novos requisitos.

A Eduardo Paz Ferreira & Associados está, como sempre, ao dispor para prestar todo e qualquer esclarecimento adicional.