É professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, decano do Grupo de Ciências Jurídico-Económicas, presidente do Instituto Europeu e coordenador do Centro Europeu, Económico, Financeiro e Fiscal da Faculdade de Direito. Foi administrador não...
Ana Perestrelo de Oliveira fornece critérios para a resposta à questão de saber se o não cumprimento de determinada obrigação contratual justifica, no caso concreto, o direito de a contraparte se desvincular unilateralmente do contrato e em que condições. A possibilidade de resolução do contrato por incumprimento, fundada na lei ou em cláusula negocial, continua a suscitar inúmeras dúvidas e dificuldades perante os casos concretos trazidos pela prática. Desde os contornos da definitividade do incumprimento, até às especificidades da concretização do conceito de justa causa de resolução, impõe-se encontrar critérios para aferir a inexigibilidade de manutenção da relação contratual. Está em causa, pois, delimitar o incumprimento resolutório.
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