Alerta EPF – Comissão Europeia obriga Portugal a recuperar auxílios ilegais (seguro de crédito à exportação)

A Comissão declarou o regime de seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo, criado por Portugal incompatível com o mercado interno, obrigando à sua recuperação imediata e efetiva.
Terça-feira, 19 Agosto 2014

A Comissão declarou o regime de seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo, criado por Portugal nos termos do Decreto-Lei n.º 175/2008 de 26 de agosto e do Decreto-Lei n.º 211/98 de 16 de julho (modificado pelo DecretoLei n.º 19/2001, de 30 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 309-A/2007, de 7 de setembro) incompatível com o mercado interno.

Este regime pretendia obviar a uma deficiência do mercado devida à indisponibilidade de seguro de crédito, mediante a concessão de uma cobertura de seguro de crédito a empresas, para operações com agentes sediados em países da OCDE, ou de cobertura para as operações no mercado nacional.

A 27 de outubro de 2010 a Comissão deu início ao procedimento formal de investigação e após qualificação das medidas em causa como auxílios estatais na aceção do artigo 107.º, n.º 1, do TFUE, considerou-as incompatíveis com o mercado interno.

Nestes termos, a Comissão determinou que Portugal deve tomar as medidas necessárias para proceder à recuperação imediata e efetiva dos auxílios concedidos junto dos beneficiários, ficando ainda obrigado a pôr termo imediato ao regime supra referido, na medida em que foi declarado ilegal, bem como a manter a Comissão informada sobre a evolução das medidas nacionais adotadas com vista à aplicação da presente decisão.

Esta decisão pode ser consultada em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=uriserv:OJ.L_.2014.244.01.0059.01.POR

A Eduardo Paz Ferreira & Associados está, como sempre, ao dispor para prestar todo e qualquer esclarecimento adicional.